A intolerância religiosa é discriminação em relação ao preconceito em função da religião das pessoas, lembrando que pela Constituição Brasileira de 1988, o Brasil é Estado considerado laico, que trata todas as religiões de forma igual, conforme previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. De acordo com os Art. 1º “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (BRASIL, 1989).
No código Penal brasileiro é previsto a injúria, que ofende a dignidade ou o decoro em função da religião (Art. nº 140), assim como, discriminação de qualquer forma em função da religião, prevista no Título V, Capítulo I, dos crimes contra o sentimento religioso.
De acordo com o Blog Poder 360, um relatório apresentado pela UNESCO aponta um aumento da intolerância religiosa no Brasil, e que casos predominam entre religiões de matriz africana (PODER 360, 2023). Segundo a matéria publicada, “foram registrados 477 casos de intolerância religiosa em 2019, 353 casos em 2020 e 966 casos em 2021” (PODER 360, 2023).
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