O Bullyng é uma prática de atos violentos de intimidação, humilhação e agressão intencionais e repetidos contra uma pessoa que podem causar danos físicos e psicológicos à vítima.
Lei nº13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate a Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território nacional.
Art. 1º. § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullyng ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A pena prevista pela Lei nº 1011/2011 é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.
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