É a discriminação sofrida de forma verbal, psicológica ou física, em função da idade da pessoa. Esse preconceito afeta pessoas jovens, mas é muito mais comum contra pessoas idosas. Pode acontecer em diferentes espaços como no trabalho, nos espaços escolares, na universidade e na família. E por consequência acomete a saúde mental da vítima.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Garantindo o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Mesmo com a existência da lei citada acima, existe alguns projetos de lei para que ela seja extensiva para todas as idades, uma vez que a citada acima é destinada para pessoas com mais de 60 anos.
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