Os crimes cibernéticos também chamados de crimes de internet, relacionados a condutas ou atividades criminosas que envolvem um computador ou dispositivo móvel com acesso à rede. Podemos considerar como crimes virtuais fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets, assim como, vazamento e ou exposição de dados pessoais.
A Lei 12.737/2012, também conhecida como a Lei Carolina Dieckmann, passou a punir com prisão os invasores de computadores, celulares e outros aparelhos e a extorquir as vítimas. E a Lei 14.155, de 2021, que insere no Código Penal as punições para este tipo de crime, que torna mais grave as penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet. Pena quatro a oito anos de reclusão.
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