É o ato de discriminar uma pessoa em virtude de sua deficiência, que pode ser menosprezando, tratando de forma diferente dos demais, ignorando a pessoa nos espaços diversos que ela ocupa. Tal crime ocorre frequentemente nos espaços de saúde, lazer, escolar, profissional, dentre outros.
Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubí, Florianópolis / SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8500
E-mail: dg.faed@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.