• Conferir todos os dados informados - principalmente os dados bancários - nos formulários de Cadastramento de Bolsa e Ficha dos Dados Pessoais. A Secretaria não se responsabiliza por dados incorretos informados nos formulários;
• Todos os bolsistas de PG beneficiados pelo programa DS somente poderão receber mensalidades em contas correntes do Banco do Brasil;
• Não podem ser utilizadas contas poupança, conjunta, ou salário, devendo a mesma ser de titularidade do bolsista;
• A conta bancária deve estar ATIVA para o recebimento das parcelas da bolsa DS. Se a conta estiver bloqueada ou inativa, os recursos provenientes do pagamento da bolsa retornam à CAPES, sem a possibilidade de ressarcimento ao bolsista. Sugerimos que, no ato da abertura de conta para recebimento das parcelas da bolsa, o aluno deposite um pequeno valor na conta recém-aberta para que a ativação seja efetivada;
• Os recursos destinados aos pagamentos das bolsas, por parte da CAPES, são repassados aos bolsistas no mês subsequente, até o quinto dia útil de cada mês;
• Pagamentos retroativos não serão atendidos, somente serão realizados em caso de eventual falha dos sistemas de cadastro de discentes, de responsabilidade da CAPES, e por ela identificada;
• O currículo Lattes deve ser atualizado no mês corrente;
• Caso seja identificado vínculo empregatício, atividade remunerada ou qualquer outra modalidade de bolsa, o aluno deverá apresentar comprovação de encerramento;
• A entrega dos documentos dentro do prazo previsto em Edital é de inteira responsabilidade do aluno.
ENDEREÇO
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CONTATO
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