O Trancamento de matrícula é uma forma de matrícula, deve ser realizado/renovado semestralmente, podendo ser efetuado por até 4 (quatro) semestres no decorrer da graduação.
O trancamento é solicitado diretamente no Sistema Acadêmico a partir do período de matrícula de veteranos até a data limite estabelecida no calendário acadêmico, após tal data os acadêmicos que não realizaram matrícula e não efetuaram o trancamento estarão em abandono de curso, ou seja desvinculados do curso.
Após ser realizada, a solicitação de trancamento tem sua análise realizada pela chefia de departamento.
TRANCAMENTO FORA DE PRAZO
Após o período de trancamento regular (indicado acima), caso seja necessário, os acadêmicos regularmente matriculados podem solicitar o trancamento fora do prazo, tal solicitação deve ser devidamente justificada e comprovada e será analisada pela chefia do departamento.
Ponto importante, conforme previsto no §1º do art. 135 do Regimento Geral da UDESC o trancamento de matrícula é proibido aos calouros (exceto para o acadêmico matriculado que for convocado ao Serviço Militar obrigatório e ao que porventura contrair doença, devidamente atestada, que impeça de frequentar as atividades acadêmicas).
Desta forma, se você é calouro e não se enquadra na exceção indicada para realizar o trancamento, só será possível solicitar a desmatrícula em disciplinas, assim indicamos a leitura das orientações acerca da desmatrícula em disciplina.
Em razão da pandemia (COVID-19), a UDESC editou nova norma (Resolução nº 50/2020-CONSUNI) prevendo que os semestres trancados durante a pandemia não serão contabilizados no prazo máximo de trancamentos.
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