O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE é componente curricular obrigatório, tem sua aplicação realizada conforme calendário do MEC, normalmente a cada 3 (três) anos.
No ano de realização do ENADE são inscritos todos os acadêmicos Ingressantes e Concluintes.
Ingressantes:
Normalmente são dispensados e não realizam a prova, porém deve-se observar as orientações do ENADE.
Concluintes:
Os concluintes que realizam a formatura no meio do ano até uma data definida no manual do ENADE são dispensados. Sendo inscritos aqueles acadêmicos com perspectiva de integralização do curso até o final do ano e metade do semestre seguinte, bem como aqueles que possuam um determinado percentual de carga horária cursada.
Existem situações em que o acadêmico pode solicitar a dispensa, situações que estarão previstas no manual do ENADE.
Irregulares:
Os acadêmicos inscritos e selecionados para realização da prova que por ventura não compareçam e não estejam enquadrados na situação de dispensa, passam a configurar a situação de Irregulares.
Tal situação impossibilita a participação na Cerimônia de Outorga de Grau e por conseguinte a expedição do Diploma.
Assim o mesmo deverá aguardar até o ano seguinte, com sua inscrição como irregular e sua regularização após a dispensa ou realização da prova.
As inscrições e acompanhamento junto ao INEP/MEC são realizadas pelos Chefes de Departamentos dos Cursos.
Em razão do previsto no item 19.4 do Edital nº 36, de 12 de julho de 2021, em setembro de 2022 os alunos irregulares tiveram confirmada sua regularidade perante o ENADE.
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