A Outorga de grau é obrigatória para expedição e registro do diploma não sendo dispensada.
Assim, todo aluno/a que integraliza o currículo (concluí os créditos de disciplinas obrigatórias, optativas, atividades complementares, Estágio, TCC, ENADE, etc), concluí o curso, findando seu vínculo com a UDESC, devendo participar da Cerimônia de Outorga de Grau.
O/A aluno/a que não particpa da cerimônia de Outorga de Grau no semestre de integralização, fica com sua participação pendente, podendo participar da Cerimônia de Outorga de Grau da FAED do semestre seguinte.
O/A acadêmico/a que não puder participar da formatura por qualquer motivo, pode também indicar procurador para lhe representar, inclusive podendo ser procurador outro/a colega que esteja colando grau.
A solicitação deve ser realizada até o ensaio para o/a procurador/a participe do ensaio e a comissão de formatura possa realizar os devidos procedimentos no cerimonial, bem como sua implicações.
Para realizar a solicitação o acadêmico/a deve imprimir/preencher formulário específico (link abaixo), formulário em que o/a aluno/a também deverá transcrever o juramento de seu curso (disponível no site Formatura/diploma/2º Via de Diploma)
Formulário Outorga por Procuração
É possível que o/a acadêmico/a não participem da cerimônia de Outorga de Grau, podendo colar grau em gabinete.
Antes da data da formatura:
Conforme previsto na normativa (§3º do art. 9 do anexo único da Resolução nº 145/2005-CONSUNI) pode ser realizada a outorga de grau em gabinete antes da formatura, sendo deferidas solicitações motivadas por:
I - para matrícula em Curso de Pós-Graduação de Mestrado e/ou Doutorado;
II - para posse em cargo de empresa pública ou de empresa privada;
III - mudança de residência da família para outro Estado da Federação ou outro País;
IV - servidor público transferido ex-officio, seu cônjuge e filhos, inclusive.
Formulário Outorga em Gabinete
Após a data da formatura:
Conforme previsto na normativa (§4º do art. 9 do anexo único da Resolução nº 145/2005-CONSUNI) pode ser solicitada a outorga de grau em gabinete após 15 (quinze) dias da realização da formatura, sendo deferidas solicitações motivadas por:
I – problemas na saúde do interessado, com apresentação de Atestado/Declaração de profissional (médico), constando o CID;
II - doença de caráter infecto-contagiosa, com apresentação de Atestado/Declaração de profissional (médico), constando o CID;
III - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;
IV – Convocado para manobras ou exercícios militares;
V - luto por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a), mediante respectivo atestado de óbito;
VI – convocação para depoimento judicial ou policial, em data e horário coincidente com a solenidade oficial de Outorga de Grau do curso;
VII – convocado para participar de eleições em entidades oficiais, em data e horário coincidente com a solenidade oficial de Outorga de Grau do curso;
VIII – para recebimento de novo grau acadêmico do mesmo curso (Licenciado ou Bacharel);
IX - direitos outorgados por lei;
X – participação em programas conveniados (mobilidade acadêmica) em que o retorno não
permita análise documental para a participação da cerimônia oficial;
XI – representação institucional em eventos de caráter técnico-científico, esportivo, cultural,
artístico, de ensino, pesquisa e extensão.
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