Endereço: Rua Coronel Lopes Vieira, n° 114, Centro de Florianópolis (junto à sede do plano SC Saúde)
A partir do dia 05.09.2022, a solicitação de agendamento de Perícia Médica deverá ser feita através do portal do servidor SIGRH pelo próprio interessado.
Nas situações em que o servidor precisar se afastar do trabalho por motivo de tratamento de sua saúde ou de pessoa da família, quando houver a necessidade de agendamento de avaliação pericial, o próprio servidor deverá fazê-lo diretamente no Portal SIGRH, enviando seu atestado para homologação da Gerência de Perícia Médica.
AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM LICENÇA SAÚDE
Requerimento para servidores efetivos:
Atestados médicos superiores a 03 dias no mês, consecutivos ou não, o servidor efetivo precisará passar por perícia médica para requerer Licença Saúde. Neste caso, deverá requerer o agendamento diretamente no SIGRH, num prazo de 48 horas da ocorrência.
Atestados médicos superiores a 01 dia no mês, o professor substituto precisará passar por perícia médica para requerer Licença Saúde. Neste caso, deverá requerer o agendamento diretamente no SIGRH, num prazo de 48 horas da ocorrência.
Atestados médicos de até 15 (quinze) dias no mês, o professor será avaliado somente pela Perícia Médica do Estado de SC, requerendo o agendamento no acesso ao SIGRH;
Atestados médicos superiores a 15 (quinze) diasno mês, o professor deverá também, além da perícia médica no Estado de SC, realizar a Perícia Médica do INSS, ambas devem ser requeridas/agendadas pelo próprio professor. A perícia do INSS deverá ser agendada através do telefone 135.
AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
Este benefício é concedido APENAS AO SERVIDOR EFETIVO, que esteja comprovadamente impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho, com objetivo de assistência familiar, por período integral ou com redução de uma quarta parte da jornada de trabalho, pelo período máximo de 2 (dois) anos.
O servidor deverá apresentar no CRH Setorial o atestado médico do cônjuge, parente de até segundo grau ou de pessoa que viva sob sua dependência ou expensas, conforme definido no Estatuto, com CID, emitido por médico assistente, no máximo, até 2 (dois) dias úteis após sua emissão.
O agendamento é feito no portal SIGRH, com as mesmas orientações para agendamento de perícia médica.
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