Foi publicada no Diário Oficial (DOE) no dia 12 de agosto, a sanção da Lei Complementar nº 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais.
Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passaram a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.
As alterações das regras seguem os parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal em 2019. A medida engloba os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.
- 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- 25 anos de contribuição (mínimo)
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 05 anos no cargo efetivo em que for concedida aposentadoria
Servidores que ingressaram em cargo efetivo até 31.12.2021, devem preencher os seguintes requisitos até esta data:
- idade mínima: 56 anos (mulher) e 61 anos (homem)
- tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 05 anos no cargo efetivo em que for concedida aposentadoria
A partir de 01 de janeiro de 2023, as idades mínimas mudam para:
- idade mínima: 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
A partir de 01 de janeiro de 2023, a pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição será acrescida em um ponto, até atingir o limite de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).
Na regra de pedágio o servidor deverá apresentar os requisitos, pagando 50% do tempo de contribuição que faltava para aposentadoria, na data de 01.01.2022.
- idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
- tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 05 anos no cargo efetivo em que for concedida aposentadoria
- período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que, em 01 de janeiro de 2022, faltava do tempo de contribuição exigido (PEDÁGIO).
Exemplo:
Um servidor que faltava 09 anos de contribuição para se aposentar (deve ser considerada a data de 01.01.2022), deverá pagar um pedágio de mais 04 anos e meio, totalizando 13 anos e meio de trabalho a mais.
Apenas para servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998.
- idade mínima: 56 anos (mulher) e 61 anos (homem)
- tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 05 anos no cargo efetivo em que for concedida aposentadoria
- redução de um ano na idade para cada ano que exceder 35/30 anos de contribuição (H/M) até o limite de 4 (quatro) reduções.
- pontuação: somatório da idade e do tempo de contribuição, 86/96 (H/M)
- Servidor com data de ingresso no serviço público até 16.12.1998:
Forma de cálculo: integralidade
Regra do reajuste: paridade remuneratória
- Servidores que ingressaram até 31.12.2003:
Forma de cálculo: 100% do último salário antes da aposentadoria.
Forma de cálculo: integralidade
Regra do reajuste: paridade remuneratória
- Servidores que ingressaram entre 2004 e 01 de janeiro de 2022:
Forma de cálculo: Média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo
Sem paridade remuneratória.
- Servidores que ingressaram a partir de 01 de janeiro de 2022:
Forma de cálculo: Médica aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo
Sem paridade remuneratória.
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