O usufruto de férias dos servidores da UDESC deve seguir as determinações da Instrução Normativa UDESC 10/2022, Instrução Normativa SEA 05/2023 e Manual de Férias SEA/SC:
O servidor poderá solicitar, por exercício, com a anuência da gerência/diretoria da área, somente 01 (uma) alteração da data de usufruto das suas férias, desde que seja até o 5º dia útil do mês anterior ao previsto na escala de férias organizada.
Técnicos: devem solicitar alteração do período de usufruto de férias diretamente no SIGRH, com anuência da chefia imediata, até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto já programado, como determina a IN vigente.
Professores:devem solicitar alteração do período de usufruto de férias através de documento digital autuado no SGPE com o formulário MLR 1 devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata, até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto já programado, como determina a IN vigente.
Para interrupção ou suspensão de férias, deverá ser autuado documento digital no SGPE com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata. Deverá ser seguido o Manual de Férias do Estado de SC para orientação.
FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NOS AFASTAMENTOS EM CAPACITAÇÃO:
Os servidores que estiveram afastados para capacitação e não usufruíram férias neste período de afastamento, terão o direito ao usufruto dos períodos aquisitivos perdidos, até a data de sua aposentadoria.
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