Isenção de Contribuição ao INSS para Professor Substituto
Trata-se da isenção da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor, se este comprovadamente desconta o INSS pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS, referente à cota no teto previdenciário.
"O segurado empregado que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado.
Uma vez atingido o limite máximo do salário-de-contribuição, a parcela que o exceder não entra no cálculo da contribuição, tornando-se isenta. Assim, se o limite máximo é atingido em uma das atividades remuneradas, os valores recebidos na outra passam a ser isentos." (IN RFB nº 971/2019, artigo 64)
Trata-se da isenção do INSS descontado mensalmente do servidor, se este atingir o limite máximo do salário de contribuição e descontar o valor do teto previdenciário no seu outro vínculo empregatício. O Estado de Santa Catarina não concede isenção parcial da contribuição previdenciária.
Como proceder
O servidor deverá acessar o SGPE e cadastrar um processo digital usando “assunto” e “classe” padrão:
Assunto: 1307 –Isenção de Contribuição Previdenciária RGPS.
Classe: 24 –Requerimento de Isenção de Contribuição Previdenciária Junto ao Regime Geral de Previdência Social –RGPS;
Preencher o formulário MLR 125 e anexar como peça ao processo autuado, assinando digitalmente;
Incluir como peça no processo declaração do órgão de origem de que o servidor é segurado empregado, registrando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição, contendo o nome do órgão/entidade de origem, CNPJ, nome completo do servidor, CPF e matrícula, data de emissão, além do nome completo do servidor que prestou a declaração (O servidor deve comprovar o desconto pela origem no teto previdenciário no mês imediatamente anterior ao do pedido);
Incluir como peça ao processo cópia, autenticada pelo órgão/entidade de origem, do contracheque do mês relativo ao mês da declaração;
Encaminhar ao CRH/CEFID até o dia 10 do mês para ser enviado à GEREF/SEA para análise.
Após análise pela GEREF/SEA, em caso de deferimento, o servidor deverá enviar MENSALMENTE ao CRH/CEFID, até dia 10 de cada mês, cópia autenticada pelo Setorial de Gestão de Pessoas do órgão/entidade em que está lotado, do contracheque do mês imediatamente anterior.
Em caso de não encaminhamento do contracheque mensal no prazo estabelecido, a isenção será suspensa automaticamente.
Requerimento de isenção do INSS ao outro vínculo empregatício:
O servidor que atingir o limite máximo do salário de contribuição e descontar o valor do teto previdenciário aqui na UDESC, poderá solicitar a isenção do INSS no seu outro vínculo empregatício. Caso o desconto seja inferior ao teto aqui na UDESC e também no outro vínculo, porém a soma destes ultrapasse o valor do teto, a isenção deverá ser requerida no outro vínculo empregatício, pois o Estado de Santa Catarina não concede isenção parcial da contribuição previdenciária.
Como proceder
O servidor deverá solicitar mensalmente ao CRH/CEFID através do e-mail crh.cefid@udesc.br uma Declaração de Contribuição ao INSS, sempre após o fechamento da folha de pagamento do Estado (normalmente após dia 20 do mês), para apresentar ao setor responsável no seu outro vínculo empregatício. A declaração será emitida no prazo de 3 dias úteis.
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