São vantagens pecuniárias, que podem ser concedidas ao servidor público em razão da execução de atividades penosas, insalubres ou que apresentam risco de vida, variáveis em percentuais, respeitadas a identificação, a caracterização e a classificação estabelecidas em regulamento próprio.
Cancelamento do Adicional de Insalubridade e Risco de Vida:
Sempre que o servidor encerrar sua atividade no local insalubre que lhe concedeu o benefício, ou quando alterar o local em que exerce sua atividade, mesmo que se trate de outro local insalubre, é obrigatório solicitar o cancelamento do benefício junto ao RH Setorial, com o envio do formulário de cancelamento via SGPE, preenchido e assinado por ele e chefia imediata.
AVERBAÇÃO DE TEMPO INSALUBRE PARA APOSENTADORIA (Requerimento de PPP e LTCAT)
Ressalvado o disposto no inciso IV do caput do art. 81 da Lei Complementar nº 412, de 2008, para o período de trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, possibilitar-se-á, mediante a comprovação por meio de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), a conversão de tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público, com acréscimo de 20% (vinte por cento), se mulher, e 40% (quarenta por cento), se homem, sobre a totalidade de dias do período, em tempo de contribuição comum, decorrente da aplicação, no que couber, das normas do RGPS relativas à aposentadoria especial contidas no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação do caput, dada pela LC 773, de 2021).
§ 1º Fica vedada a conversão de que trata o caput deste artigo de período compreendido após a entrada em vigor da Emenda à Constituição da República nº 103, de 2019.
Para requerer PPP ou LTCAT servidor deverá instruir processo no SGPE com as orientações abaixo:
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