O servidor efetivo que por motivo de doença não possa exercer suas atividades, poderá justificar sua ausência por meio de atestado médico de no máximo 03 dias no mês, consecutivos ou não.
Neste caso, o atestado deverá ser apresentado à chefia imediata do servidor e enviado por e-mail ao Setor de RH/CEFID em até 02 dias após a ocorrência, para registro. A justificativa por atestado deverá ser informada no registro de ponto do servidor no dia correspondente e o atestado anexado para comprovação.
Se a justificativa por atestado médico ultrapassar 03 dias no mês, consecutivo ou não, deverá ser agendada perícia médica, conforme orientação no link: https://www.udesc.br/cefid/rh/periciamedica
PROFESSORES SUBSTITUTOS: até 01 dia no mês
O professor substituto que por motivo de doença não possa exercer suas atividades, poderá justificar sua ausência por meio de atestado médico, de no máximo 01 dia no mês.
Neste caso, o atestado deverá ser apresentado à chefia imediata do professor e enviado por e-mail ao Setor de RH do CEFID, em até dois dias úteis após a ocorrência, para registro. A justificativa por atestado deverá ser informada no registro de ponto do servidor no dia correspondente e o atestado anexado para comprovação.
Se a justificativa por atestado médico ultrapassar 01 dia no mês, deverá ser agendada perícia médica, conforme orientação no link: https://www.udesc.br/cefid/rh/periciamedica
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