O controle de frequência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento da jornada de trabalho diária dos servidores para fins de cálculo de sua remuneração mensal e, na UDESC, é feito da seguinte forma:
. por meio do preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência, no caso dos Docentes.
Responsabilidades:
É responsabilidade do servidor o fiel cumprimento do horário estabelecido,
É responsabilidade da chefia imediata acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas previstas em Lei.
É responsabilidade dos setoriais de RH o recebimento, controle e gerenciamento das informações referentes ao controle da frequência dos servidores lotados nos centros da UDESC.
Ficha Declaratória de Frequência
De acordo com a Instrução Normativa 001/2015-GAB/PROAD, o registro de frequência dos Professores Efetivos e Substitutos da UDESC deve ser feito mediante preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência e Controle Disciplinar, entregue na Coordenação Setorial de Recursos Humanos do centro de lotação até o 3º dia útil do mês subsequente, impreterivelmente.
ENDEREÇO
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CONTATO
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