O servidor efetivo e estável faz jus a uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses.
Docente
Com a Publicação da IN nº 012/2022, para usufruir de licença prêmio o docente deverá seguir os seguintes procedimentos:
Acesse o sistema SGPe e clique em "Cadastro de Processo Digital";
Assunto: 1075 - Usufruto de Licença Prêmio.
Classe: 13 - Processo sobre usufruto de Licença Prêmio
Na tela de cadastro preencha os campos em branco com as informações solicitadas.
Clique em "Próximo";
Após conferir, clique em "Concluir Cadastro"
Na próxima tela selecione "Assinatura SGP-e"
Insira matrícula e senha e clique em "Assinatura SGP-e"
Na página do SIGRH, digite seu CPF e senha e clique em entrar.
No canto direito clique em "Licença Prêmio"
Selecione "Imprimir", salve o documento em PDF e anexe ao processo digital do SGPe.
Encaminhamento:
Encaminhe a chefia imediata para análise e manifestação quanto ao direito ao usufruto (informar em CI anexada às peças do processo se está de acordo com o usufruto no período solicitado e se haverá ou necessidade de substituição por professor efetivo ou substituto).
Se a licença prêmio for usufruída integralmente para posterior Aposentadoria, esta informação deve constar no requerimento do servidor.
O pedido deverá ser encaminhado pelo SGPE ao Chefe do Departamento.
Sendo deferido pela chefia de departamento, esta encaminhará ao RH do CEARTpara conferência e registro no SIGRH.
Prazo para Solicitação: 30 (trinta) dias antes do início do usufruto.
ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO NA PROGRAMAÇÃO DE USUFRUTO DE LICENÇA PRÊMIO
A alteração ou cancelamento da programação de usufruto da LP pode ser realizada desde que antes o início do usufruto da mesma, observando os procedimentos administrativos cabíveis.
Como proceder:
Abrir um Processo Digital no SGP-e,
assunto 1343 - Alteração ou Cancelamento de Licença-Prêmio Programada,
classe 56 - Requerimento de Alteração ou Cancelamento de Licença-Prêmio Programada;
Consultar o seu período aquisitivo no menu "Licença Prêmio" no SIGRH, pois precisará dessa informação para preencher o MLR-171;
Acesse o Portal do Servidor e busque pelo formulárioRequerimento de Alteração ou Cancelamento de Licença-Prêmio Programada (MLR-171);
Inserir o formulário no SGP-e e colocar sua assinatura digital;
Solicitar assinatura de sua chefia imediata para que esteja ciente do cancelamento ou de acordo com a alteração de data ;
Após devidamente assinado, enviar o documento digital para UDESC/CEART/CRH para providências.
*OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
INTERRUPÇÃO DO USUFRUTO DE LICENÇA PRÊMIO
De acordo com o Manual de Licença Prêmio da Secretaria de Administração do Estado SC, não é permitida a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção de imperiosa necessidade do serviço, formalizada pela Administração Pública.
Durante o usufruto da LP, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamento legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a LP. Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 1907 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8300
E-mail: comunicacao.ceart@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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