A primeira concessão de GDI será feita ao docente que obteve ao menos uma progressão de desempenho nos últimos três anos e que declarar não possuir e não ter a intenção de adquirir, no período a ser concedida, outro vínculo empregatício além da Udesc. Para isso, deverá solicitar sua GDI no Sistema SGDI da Udesc em qualquer data.
Para os docentes que tiveram a primeira progressão concedida e cumprirem os requisitos para a obtenção da GDI, a percepção da mesma será devida retroativamente à data da primeira progressão de desempenho e dar-se-á após a homologação do Reitor e publicação no Diário Oficial do Estado, desde que solicitada em até 60 dias a partir da publicação da primeira progressão.
Renovação da GDI
A renovação da concessão da GDI será feita ao docente que declarar não ter a intenção de adquirir no período a ser concedido, outro vínculo empregatício além da Udesc, devendo para isso solicitar no Sistema SGDI da Udesc, entre dia 1º a 20 de novembro do ano que termina o prazo da GDI que está vigente.
O docente deverá acompanhar no seu e-mail institucional se não há alguma diligencia a ser atendida até que seja publicada a nova portaria de concessão de GDI.
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