A Lei 6745/85 define o Servidor Público como sendo “a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.”
A Lei 028/89 define como “o empregado ou funcionário, investido em emprego ou cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”.
O quadro de pessoal da UDESC é composto pelas categorias de servidores:
Professor Universitário;
Técnico Universitário de Desenvolvimento, Suporte, Execução e Serviço.
Os Professores Substitutos são regidos por contratos temporários.
Qual a responsabilidade do servidor perante a sociedade?
De zelar por algo que não lhe pertence;
Ter poder e autonomia proporcionais à sua missão;
Fazer coisas importantes não em seu próprio nome, mas em nome de uma coletividade: a UDESC e a conseqüentemente a sociedade.
Nomeação
A nomeação é feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Posse
A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.
Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário nomeado, constará a declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, e o compromisso de fiel cumprimento dos seus deveres e atribuições.
A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
Estabilidade
Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 03 (três) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.
Estágio probatório
O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
Requisitos básicos do estágio probatório:
idoneidade moral; assiduidade e pontualidade; disciplina; eficiência.
Situação funcional
É o extrato de qual situação o servidor se encontra: afastado, em licença, inativo, falecido ou em atividade normal.
Registro da jornada de trabalho
Todos os funcionários devem observar rigorosamente o seu horário de trabalho, previamente estabelecido.
A marcação do cartão de ponto deve ser feita pelo próprio funcionário.
O funcionário é obrigado a avisar à sua Chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço.
As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela Chefia imediata ou por intermédio de atestado médico de até 3 dias e, em período superior a este, pelo órgão médico oficial.
As faltas ao serviço por doença em pessoa da família serão analisadas e poderão ser justificadas para os fins previstos do item anterior.
As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados. Salvo as faltas decorrentes de provas escolares, coincidentes com o horário de trabalho ou o dia de ponto facultativo.
ENDEREÇO
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CONTATO
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