Abaixo as instruções normativas são apresentadas agrupadas conforme a atribuição prevista para a PROAD no Regimento Geral da UDESC.
ATRIBUIÇÃO I - Acompanhar, Junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da UDESC.
ATRIBUIÇÃO II – Executar a programação orçamentária da UDESC, bem como realizar o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;
ATRIBUIÇÃO III — Organizar e manter atualizados os balancetes e toda movimentação orçamentária e financeira da UDESC, disponibilizando, mensalmente, publicamente, os dados por meios eletrônicos;
ATRIBUIÇÃO IV — Manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da UDESC em livros especiais, que permitam assegurar a sua exatidão;
ATRIBUIÇÃO V — Manter o cadastro de todos os bens móveis e imóveis da UDESC;
ATRIBUIÇÃO VI — Adotar medidas cabíveis para aquisição, guarda e fornecimento do material permanente e de consumo, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
ATRIBUIÇÃO VII — Movimentar as contas bancárias, juntamente com o Reitor;
ATRIBUIÇÃO VIII — Executar todos os atos relativos à administração de recursos humanos decorrentes dos incisos XVII e XVIII do art. 28 do Estatuto;
ATRIBUIÇÃO XI — Coordenar e supervisionar a política de capacitação e qualificação dos servidores; (Incluído pela Resolução nº 005/2016-CONSUNI)
ATRIBUIÇÃO XII — Coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde do servidor; (Incluído pela Resolução nº 005/2016-CONSUNI)
ASSUNTOS DELEGADOS PELO REITOR OU RELACIONADOS A ÓRGÃOS SUBORDINADOS À PRÓ-REITORIA
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