É essencial, antes de solicitar a viagem, ler a Resolução nº 005/2011 do CONCENTRO (bem como a Resolução nº 198/2016 do CONSUNI) que orienta dos requisitos, das obrigações e das restrições diversas sobre as viagens de estudos.
SOLICITAÇÃO DE VIAGEM DE ESTUDOS:
As viagens de estudos devem ser solicitados através de processo no SGPe em que constem:
Lista completa de passageiros, com nome, CPF, RG e órgão expedidor (a lista poderá ser atualizada, por e-mail ao setran.esag@udesc.br, em até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem);
Declaração dos alunos (Anexo III, que deverá ser entregue até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem).
O processo deve ser encaminhado para o setor aprovador com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da partida.
Na excepcional hipótese do solicitante não observar o prazo para solicitação, deverá justificar a impossibilidade de solicitação dentro do prazo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após retorno da viagem de estudos deverá ser feito a prestação de contas, no mesmo processo de solicitação, em que devem ser adicionados os seguintes documentos:
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