As solicitações de passagens terrestres nacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente estabelecido no art. 2º com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da viagem apresentando as seguintes informações:
justificativa do interesse público da viagem;
dados dos passageiros (nome completo e número do RG e data de nascimento)
data e horário do evento;
sugestão aproximada de data/horário para saída e de retorno;
anuência da chefia imediata.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Importante: Havendo opção de passagem com horário e tempo de viagem aproximado e valor inferior ao sugerido pelo solicitante, será adquirida a opção de menor preço, exceto quando devidamente justificada a necessidade e autorizada pelo aprovador.
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