As datas e horários de início dos trechos de ída e volta;
O local de origem e o destino da viagem ou do trecho;
Se a viagem é para o interior ou capital;
O tempo de duração do trecho;
O meio de transporte utilizado no trecho;
Objetivo da viagem e a justificativa do deslocamento de maneira clara e detalhada.
PRAZOS
As solicitações de diárias deverão ocorrer com antecedência mínima de:
06 (seis) dias úteis do início do deslocamento quando no território nacional;
15 (quinze) dias úteis do início do deslocamento quando se tratar de viagens ao exterior.
OBS: O não cumprimento dos prazos estabelecidos inviabilizará o pagamento de diária, exceto em viagens emergenciais, quais sejam: as relacionadas com estado de calamidade pública, convocação extraordinária ou participação em campanha imprevista.
VIAGENS EMERGENCIAIS
As viagens emergenciais somente serão autorizadas mediante a apresentação no Sistema de Requisição de Viagens de justificativa para o não cumprimento do prazo de antecedência mínima estabelecido no Art. 7º do caítulo III da Instrução Normativa 007/2021-PROAD.
PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
O pagamento da diária solicitada dar-se-á, sempre que possível, até o dia útil anterior à viagem desde que solicitada em tempo hábil e devidamente deferida pela chefia imediata e pelo ordenador de despesas dentro dos prazos. As diárias serão creditadas exclusivamente na conta bancária do servidor cadastrada para recebimento dos vencimentos.
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