O servidor é obrigado a restituir integralmente as diárias consideradas indevidas em até 5 (cinco) dias úteis, por meio de depósito identificado em agência e conta bancária da UDESC através de guia de devolução emitida no site da Secretaria da Fazenda
No caso de retorno antecipado ou de qualquer circunstância que tenha levado à não realização da viagem, o servidor restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido, a contar da data do seu retorno ou a contar da data que deveria tê-la iniciado, conforme o caso.
Quando houver restituição parcial ou integral de diárias, o servidor deverá encaminhar à Chefia de Transportes cópia do comprovante do pagamento da restituição informando os dados da viagem e o motivo da devolução através de documento digital pelo sistema SGP-e.
O servidor deverá gerar Guia de Depósito Identificado neste link, informando o código 4522 (UDESC), conta 903.000-X. No campo "Finalidade" deve constar as seguintes informações: data da viagem, destino e motivo da viagem. Após efetuar o crédito, anexar guia e o comprovante de depósito à prestação de contas;
Para devolução total, a prestação de contas deve apresentar o Relatório de Viagem informando o cancelamento da viagem e o comprovante da devolução;
Para devolução parcial deve ser apresentado o relatório da viagem com a devida justificativa para devolução e demais documentos exigidos pela IN 007/2021.
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