Conforme rege a Instrução Normativa 07/2021-PROAD a prestação de contas de diárias recebidas é uma tarefa de responsabilidade exclusiva do servidor beneficiado pelo pagamento, e deve ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.
Neste sentido, o Documento Digital de Prestação de Contas, a ser criado no SGPe e encaminhado ao setor UDESC/CERES/CHTD para análise e baixa, necessitará conter as seguintes peças:
- RELATÓRIO DE VIAGEM:
- COMPROVANTES DE DESLOCAMENTO:
- COMPROVANTES DE ESTADIA OU DO CUMPRIMENTO DO OBJETIVO DA VIAGEM:
COMO FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGENS COM DIÁRIAS PAGAS PELO CERES:
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