As solicitações de passagens internacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente estabelecido no art. 3º com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias da data de início da viagem, através do documento/processo digital via SGP-e que conste:
justificativa do interesse público da viagem com documentação que comprove a necessidade da viagem (programação do evento, convite, folder, etc);
dados dos passageiros (nome completo, número do CPF, número do RG);
cópia do documento de identificação exigido pelo país de destino no momento do embarque (passaporte ou RG);
cidade de destino, data de saída e retorno;
anuência de todas as instâncias pertinentes (a depender da regulamentação do programa, projeto, edital que está vinculada a solicitação).
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Quando o beneficiário das passagens for servidor ou discente da UDESC, o setor de transportes também providenciará a contratação de seguro viagem para o período do deslocamento.
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