As solicitações de passagens aéreas nacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente estabelecido no art. 2º com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias do início da viagem apresentando as seguintes informações:
justificativa do interesse público da viagem;
dados dos passageiros (nome completo, número do C.P.F. e número do R.G.)
cidade, data e horário do evento;
sugestão aproximada de data/horário para saída e de retorno;
anuência da chefia imediata.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
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