O credenciamento de professores(as) para atuar voluntariamente em Programas de Pós-Graduação da UDESC é regulamentado pela Resolução Nº 055/2009 – CONSUNI.
QUEM PODE SER PROFESSOR VOLUNTÁRIO?
I - Apoiar a execução dos planos departamentais no desenvolvimento de seus programas de pósgraduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
II - Oferecer condições para que professores de competência e capacidade comprovadas, provenientes dos mais avançados centros de ensino e pesquisa do País ou do Exterior, contribuam para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
III - Contribuir para a execução de programas de capacitação de docentes;
IV - Viabilizar a participação de cientistas de alto nível nas equipes docentes e discentes da instituição, visando intercâmbio científico.
Deverá ser montado um processo pelo Programa de Pós-Graduação interessado, constando a seguinte documentação:
1. Ofício de encaminhamento do colegiado do programa de pós-graduação contendo a justificativa que demonstre importância da participação do professor como voluntário no programa, constando o período para o credenciamento (máximo de 2 anos).
2. Plano de trabalho de atuação do professor no programa de pós-graduação [elaborado peloa(a) professor(a)];
3. Declaração do docente de estar, ou não, recebendo qualquer tipo de bolsa. [Clique aqui para baixar uma sugestão de modelo.]
4. Declaração de Ciência do Departamento (poderá ser solicitada ao Chefe de Departamento e anexada ao processo pelo PPG, que irá solicitar a assinatura da Chefia. [Clique aqui para baixar uma sugestão de modelo.]
5. Despacho ao Concentro constando a aprovação pelo Colegiado do PPG.
6. Homologação pelo Concentro e despacho à PROPPG, declarando ciência da solicitação de credenciamento do(a) professor(a) voluntário.
O Concentro deverá encaminhar o processo à PROPPG, para análise técnica e posterior encaminhamento à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG.
Após o deferimento pela CPPG, a integração ao Programa Professor Voluntário da Pós-Graduação do professor será efetivada mediante assinatura de Termo de Compromisso junto à Pró-Reitoria de Administração - PROAD, que deverá encaminhar este termo, já assinado, ao programa, para arquivamento (Art. 7º).
A cada 2 (dois) anos de atuação do professor no Programa Professor Voluntário da Pós-Graduação da UDESC haverá necessidade de aprovação de continuidade pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente ficará vinculado, e comunicação da coordenação à PROPPG, através de processo, instruído com os seguintes documentos:
a) Solicitação de renovação;
b) Plano de trabalho e de atuação do professor no programa de pós-graduação;
c) Aprovação no Colegiado do programa, levando-se em conta os requisitos mencionados no caput deste artigo. (redação dada pela Resolução nº 30/2021-CONSUNI)
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