Além disso, sempre devem ser seguidas as orientações que constam no respectivo Edital da Bolsa e a Resolução n° 280/2006 – CONSUNIde 08/12/2006– alterada pelas Resoluções no 24/2015 CONSUNI, 039/2020 CONSUNI, 060/2020 CONSUNI e 014/2021 CONSUNI.
Caso for deliberado pela devolução da bolsa, deverão ser seguidas as orientações que constam na Instrução Normativa 04/2014 PROAD e PROPLAN que disciplinam, entre outros, sobre os casos de devolução de bolsas.
Neste caso, cabe ao Programa encaminhar comunicação à PROPPG detalhando o ocorrido e a deliberação do Colegiado. A documentação deverá ser dirigida à PROPPG, pois a DPPG não participa deste processo de ressarcimento. Entretanto, o SGP-e deverá ser encaminhado primeiramente à DPPG, para ciência, e nós encaminharemos de imediato à PROPPG.
Ofício da PROPPG à DPPG sobre devolução de bolsas - clique aqui.
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