O Pós-Doutorado na UDESC é um programa de pesquisa, realizado com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade e busca reforçar os grupos de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Artes (CEART), estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos seus docentes permanentes. Poderão se candidatar ao estágio pós-doutoral brasileiros e estrangeiros, portadores do título de doutor.
A RESOLUÇÃO Nº 004/2017 – CONSUNI dispõe sobre o Estágio Pós-Doutoral na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. A partir desta Resolução, cada Programa de Pós-Graduação do CEART elabora suas normativas, com editais e prazos específicos, que poderão ser consultados nas páginas listadas abaixo.
Segundo o Art. 7º da Resolução Nº 004/2017 – CONSUNI, as normas para seleção e renovação da concessão de bolsas de pós-doutorado na UDESC devem ser disciplinadas por resoluções internas dos Programas de PósGraduação ou estarem explícitas em todo edital de seleção de candidatos ao estágio.
T R A M I T A Ç Ã O [pelo SGPe]
1. A solicitação de Estágio Pós-Doutoral deverá ser encaminhada pelo pesquisador interessado ao docente supervisor (por e-mail), que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas para aprovação da solicitação pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação ao qual o supervisor está vinculado.
2. O Programa de Pós-Graduação abre o processo no SGPe, incluindo toda a documentação necessária para que a solicitação possa ser encaminhada ao Colegiado de Pós-Graduação para análise e parecer.
3. Constando o parecer e a aprovação pelo Colegiado, a solicitação de Estágio Pós-Doutoral (ou a renovação) deverá ser encaminhada para homologação no Conselho do Centro.
4. Após a homologação, o processo SGPe será enviado à Secretaria de Ensino de Pós-Graduação da Unidade, para ser registrada e comunicada à PROPPG.
5. A PROPPG analisa e encaminha o processo à DPPG do CEART para ciência, que o encaminha ao PPG de origem para providências, acompanhamento ou arquivamento.
Importante: este mesmo processo SGPe será mantido até o final do estágio pós-doutoral, sendo inseridas as peças de todas as etapas de tramitação, até a emissão da Declaração de conclusão do estágio pós-doutoral.
R E L A T Ó R I O F I N A L
Segundo Art. 5º da Resolução Nº 004/2017 – CONSUNI, ao Final do estágio de pesquisa, após a aprovação do relatório final pelo Colegiado do Curso, a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação expedirá Declaração indicando o Programa de Pós-Graduação em que o Estágio Pós-Doutoral foi realizado, sua natureza, duração, a fonte de recursos e o docente responsável.
A tramitação deverá ser realizada da seguinte forma:
1. O relatório final (ou a solicitação de renovação) deverá ser enviado pelo(a) pós-Doutorando(a) à Coordenação do Programa (pode ser por e-mail), que irá incluir este relatório no mesmo processo SGPe da solicitação de realização de pós-doutorado na instituição.
2. O processo deverá ser encaminhado para um parecerista e aprovado pelo Colegiado do Programa.
3. O Programa deverá encaminhar o processo à SECEPG/CEART, constando a aprovação do relatório pelo Colegiado e os dados necessários para a emissão da Declaração de conclusão do estágio pós-doutoral, conforme documento a seguir:
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.