Apresentamos uma breve compilação das normas e trâmites das Propostas de Reformas de Planos de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu dos Programas de Pós-Graduação da UDESC, incluindo orientações para a tramitação no SGPe.
As reformulações são regidas pelas normativas abaixo:
Resolução Nº 013/2014 – CONSEPE - Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UDESC.
Instrução Normativa Nº 006, de 25 de abril de 2022 - Disciplina, no âmbito da UDESC, normas, elaboração e trâmites de Propostas de Reformas de Planos de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Recomendamos que as propostas de reformulação dos Programas de Pós-Graduação seja realizada por uma comissão de, no mínimo, três docentes credenciados ao Programa, em articulação com o Colegiado e os demais docentes. Depois de concluído o processo na Comissão, a proposta de reformulação dos projetos pedagógicos deverá ser apresentada e aprovada no Colegiado do Programa, com emissão de parecer.
Por recomendação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG/UDESC), solicitamos que os processos de reformulação de projetos pedagógicos e curriculares dos Programas de Pós-Graduação sejam informados à Direção de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro (DPPG/CEART) para acompanhamento.
Recomendamos que a proposta seja apresentada e discutida com a DPPG, conjuntamente com a Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, antes da aprovação no Colegiado e encaminhamento às instâncias superiores.
CONTEÚDO DA PROPOSTA DE REFORMA DE CURSO
A Proposta de Reforma do Plano de Curso deverá conter:
I. Ofício de encaminhamento explicando, em linhas gerais, as alterações propostas na Reforma de Plano de Curso;
II. A Proposta de Reforma de Plano de Curso;
III. Comprovantes do cumprimento dos trâmites descritos no art. 5º desta Instrução Normativa, de acordo com o estágio em que se encontra o processo.
Quando a reforma envolver também a estrutura curricular, deverá conter também, sequencialmente:
IV. Proposta da nova estrutura curricular;
V. Estrutura curricular antiga;
VI. A descrição do (s) elemento (s) curricular (es) que se cria (m), modifica (m) ou extingue (m);
VII. Anexos I e II, em que conste: as áreas de concentração e as linhas; relação das disciplinas e seus caracteres (obrigatória, optativa ou eletiva), vínculo à linha (s) de pesquisa (s) (se houver), créditos, pré-requisitos, ementas, bibliografias e professores responsáveis.
VIII. Anexo III, que deve conter informações sobre: o tempo de integralização do Curso; integralização dos créditos; desempenho para aprovação em disciplinas e no curso; frequência mínima a ser exigida em cada disciplina ou atividade; exame de qualificação; proficiência em língua estrangeira; e a citação das Resoluções Internas ao Curso/Programa, especificando o teor das mesmas.
IX. Parecer do Colegiado de Pós-Graduação do curso deverá informar claramente se a Reforma do Plano de Curso terá impacto financeiro relativo à redução de carga horária de docente na graduação.
X. Despacho para a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação do CEART (UDESC/CEART/SECEPG), para a realização de análise técnica junto com a DPPG/CEART.
Importante observar a Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 - CAPES, que estabelece, entre outros:
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios: [...]
Tais normativas, por analogia, devem ser aplicadas aos currículos dos Programas. Sendo assim, os estágios docência deverão ser cumpridos na UDESC, pois o CEART possui cursos de graduação em todas as áreas dos seus programas de pós-graduacão.
Importante ler a Portaria completa ao realizar alterações nos projetos dos programas.
Parecer e despacho de aprovação pelo Colegiado de Pós-Graduação ⇢ UDESC/CEART/SECEPG para instrução técnica ⇢ ConCEART para parecer, com despacho de aprovação ⇢ encaminhamento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG para instrução técnica ⇢ apreciação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG.
MONTAGEM E ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO NO SGPe
Após a organização dos documentos necessários para a montagem do processo, o(a) secretário do Programa deverá registrar o processo no SGPe, seguindo os passos abaixo:
1. Acesse o sistema SGP-e e efetue o login
2. Menu
3. Cadastro de Processo Digital
4. Assunto: 562 - REFORMA CURRICULAR (selecionar)
5. Próximo
6. Setor de competência: UDESC/REIT/PROPPG
7. Interessado: NOME COMPLETO DO(A) DOCENTE
8. Detalhamento do assunto: Pedido de Afastamento para Estágio Pós-Doutoral do servidor (nome completo) do Centro de Artes (CEART/UDESC) na Universidade (detalhar nome da Universidade e país) no período de (detalhar período)
9. Município: 8105 (Florianópolis)
10. Próximo
11. Concluir cadastro (após conferir dados cadastrados)
12. Peças
13. Inserir as peças na mesma ordem apresentada (conteúdo da prposta)
14. Nomear as peças conforme negristos da listagem (conteúdo da proposta)
15. Ao concluir a inserção das peças, finalize encaminhando o processo para análise da Secretaria de Ensino de Pós-Graduação [UDESC/CEART/SECEPG - Secretaria de Ensino de Pós-graduação], que fará a análise com a DPPG/CEART, como segue:
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