O Colegiado do Programa é o órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva em matéria técnico-científica e didático-pedagógica no âmbito dos Cursos. As atribuições do Colegiado do Programa são definidas pela resolução Stricto Sensu da UDESC, em vigor.
O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Programa ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros efetivos.
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