A concessão de bolsas a alunos de mestrado e doutorado do PPGEEL será feita em duas etapas, sendo a primeira realizada durante o processo de seleção para ingresso no PPGEEL e a segunda a posteriori.
Poderão participar da primeira etapa de concessão de bolsas somente os discentes que não possuem bolsa cuja concessão seja gerenciada pelo PPGEEL e que se comprometem a não exercer atividade remunerada com dedicação semanal superior a 10 horas ao longo de todo o período de recebimento de bolsa, caso seja contemplado com bolsa.
Mais informações na RESOLUÇÃO Nº 02/2024 – PPGEEL - Dispõe sobre as regras para concessão de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL da UDESC.
São oferecidas as seguintes bolsas de estudos: CNPq, CAPES/DS; UDESC/PROMOP e FAPESC.
Observações importantes:
1. Todos os bolsistas de PG beneficiados com bolsa somente poderão receber mensalidades em contas correntes do Banco do Brasil;
2. Não podem ser utilizadas contas poupança ou conta conjunta, devendo a mesma ser de titularidade do bolsista;
3. A conta bancária deve estar ATIVA para o recebimento das parcelas da bolsa. Se a conta estiver bloqueada ou inativa, os recursos provenientes ao pagamento da bolsa retornam à instituição.
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