Caro(a) leitor(a), nessa área é apresentado a você as principais mudanças da nova Previdência Social. Para um maior aprofundamento dos conceitos aqui expostos, indica-se a leitura da dissertação "Funções Executivas, Matemática Financeira e Previdência Social: sequência didática para formação", que estará disponível na página do PPGECMT, no endereço https://www.udesc.br/cct/ppgecmt, a partir de Julho/2020.
Previdência Social é, de forma simplificada, um seguro pago mensalmente pelo trabalhador que irá lhe garantir uma renda, quando não mais puder trabalhar. De acordo com o Ministério do Trabalho, "a Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão" (BRASIL, 2013, s. p.).
Em linhas gerais, o que justifica a adoção e consolidação de um sistema previdenciário, são as necessidades de: (a) atenuar o empobrecimento de todos aqueles que perderam os rendimentos de trabalho e seus dependentes; (b) impedir que os mais prudentes paguem mais pelos mais "folgados". Sem a obrigatoriedade, haveria mais resistência à extensão da proteção previdenciária a todos (universalização); e (c) reduzir a incerteza acerca do futuro. Mesmo o "homem prudente" não está totalmente protegido por suas iniciativas pessoais, que podem ser inviabilizadas por imprevistos de natureza variada (FAZIO, 2016, p. 15, grifo do autor).
Nesse cenário, incumbido do recebimento e pagamento dos valores pagos em regime da Previdência Social, tem-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caracterizado "como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira" (BRASIL, 2017, s. p.). Sabe-se que as operações realizadas junto ao INSS variam de acordo com a demanda do indivíduo, seguindo uma série de normas e regulações. Ainda, destaca-se que o vínculo à previdência é de natureza obrigatória para qualquer pessoa física prestadora de serviço (ALENCAR, 2016).
No Brasil, a Previdência Social é componente integrante do tripé da Seguridade Social que inclui a Saúde e a Assistência Social. Para financiamento dessas políticas, tem-se, portanto, as contribuições advindas dos empregadores, dos empregados e de impostos diversos (BRASIL, 1988). Já para que possa se organizar, "a previdência brasileira é constituída por três regimes. O maior deles, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cobre os trabalhadores do setor privado. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos são cobertos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cada unidade federada possui o seu próprio regime. Ambos os regimes são públicos e de filiação compulsória. O terceiro regime é privado, de adesão facultativa, representado pela previdência complementar (RPC)" (CAMARANO; FERNANDES, 2016, p. 265).
Desta forma, dentro da estrutura previdenciária, diferentes são os tipos de segurados, a saber: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo (BRASIL, 2017). De acordo com o INSS (BRASIL, 2017), cidadãos brasileiros a partir dos 16 anos de idade, que contribuam mensalmente para a Previdência Social, tornam-se segurados aptos a solicitar os serviços e os benefícios que o INSS oferece.
Em um quadro geral sobre a Previdência Social, o mais recente estudo, realizado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), mostrou que cerca de 58% dos contribuintes da Previdência Social estão enquadrados dentro do RGPS (BRASIL, 2018). Ainda, de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), no ano de 2017, "os benefícios concedidos à clientela urbana atingiram 82,16% e os concedidos à clientela rural somaram 17,84% do total" (BRASIL, 2019, p. 19). Assim, no que tange a esse trabalho, será dado foco aqueles que se enquadram nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, sendo segurado na forma de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, situado na área urbana, dentro do RGPS.
De modo geral, "a aposentadoria pode variar de um salário mínimo até o valor máximo corrigido anualmente (teto), dependendo do tempo e valor da contribuição" (COELHO, 2015, p. 54). Contudo, os fatores que determinam valores de contribuição e benefício variam para cada indivíduo, sendo necessário que o sujeito esteja atento às regras as quais se enquadra. A saber, em 2020, o valor do piso da aposentadoria é de R$ 1.045,00, enquanto o teto é R$ 6.101,06.
Dessa forma, em função de pagamentos de benefícios, equilíbrio financeiro tem sido o principal argumento para a proposta de uma reforma previdenciária. Ao longo de sua história, os recursos da Previdência - quando ainda era jovem e com proporção de contribuintes maior do que a de beneficiários - foram aplicados, pelo Estado, em diversos empreendimentos industriais e não mais retornaram a sua fonte de origem. Atualmente, a Previdência já alcançou sua maturidade e, somado a isso, tem-se a mudança da estrutura demográfica brasileira representada, por exemplo, pelo envelhecimento populacional e aumento da expectativa de vida e de sobrevida que tornam desiquilibrada a balança de contribuintes e beneficiários, conforme apresentado anteriormente.
Esse contexto integra as discussões atuais sobre a reforma previdenciária, cujos primeiros debates tiveram início em 2016 e, após longo debate em 2017 e pausa em 2018, foi retomada com a entrega da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6, em 20 de fevereiro de 2019, cujo slogan foi: "Nova Previdência é para todos. É melhor para o Brasil".
Entretanto, desde que foi apresentada, a PEC 6/2019 sofreu diversas modificações, sendo uma das com maior destaque a conversão de alguns pontos divergentes em outra proposta de emenda constitucional, a PEC 133/2019 - apresentada em 04 de setembro de 2019 ao Plenário do Senado Federal -, conhecida como "PEC Paralela", para proporcionar maior agilidade na aprovação do texto principal (BRASIL, 2019). Assim, em 23 de outubro de 2019, foram votados em segundo turno, no Senado Federal, os últimos destaques da PEC 6/2019 gerando a aprovação da Reforma da Previdência Social, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (EC 103/2019) - cujas regras incidirão apenas sobre aqueles que contribuem para INSS e para os que entrarem no sistema a partir de novembro de 2019 (BRASIL, 2019).
Dessa forma, para os contribuintes associados ao RGPS, a regra geral de aposentadoria exige idade mínima de 62 anos de idade, para mulheres, e 65 anos de idade, para homens. Para aqueles já filiados aos RGPS, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos, sendo que para homens que ingressarem no sistema após da promulgação da emenda, a contribuição mínima será de 20 anos (BRASIL, 2019). Considerando que esse trabalho é direcionado à professores em formação inicial, considera-se válido notar que, para a categoria, serão necessários contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 57/60 anos de idade (mulher/homem); entretanto, tal regra é aplicável apenas aos docentes que comprovarem exercício exclusivo de suas funções na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio (BRASIL, 2019). Destaca-se que, na nova Previdência, não mais existirá aposentadoria por tempo de contribuição (BRASIL, 2019).
Em relação ao cálculo do benefício da aposentadoria, a regra geral de cálculo da Nova Previdência determina seu valor sobre a média de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador desde julho de 1994. Ao alcançar a idade e o tempo mínimo de contribuição, o contribuinte do RGPS terá, então, direito a receber 60% do valor do benefício integral - que não poderá ser inferior a um salário mínimo - sobre o qual será acrescido 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo (BRASIL, 2019). Dessa forma, para ter direito a 100% do valor do benefício, serão necessários 35 anos de contribuição pelas mulheres, e 40 anos pelos homens - nesse cenário, o percentual do valor a ser recebido do benefício pode ultrapassar 100%, mas estará limitado ao teto do RGPS (BRASIL, 2019).
Ainda, a Reforma da Previdência Social trouxe aos trabalhadores já filiados ao RGPS cinco regras de transição: por sistema de pontos; por tempo de contribuição e idade mínima; com fator previdenciário e pedágio de 50%; com idade mínima e pedágio de 100%; e, por aposentadoria por idade. Caberá, portanto, ao contribuinte escolher aquela que lhe trará maior vantagem (BRASIL, 2019).
Também, as alíquotas de contribuição ao RGPS sofrerão alterações, conforme apresentado abaixo, entrando em vigor a partir de março de 2020.
Ainda na questão das alíquotas, essas "serão aplicadas de forma progressiva sobre o valor do salário de contribuição do segurado" (BRASIL, 2019, p. 37). Dessa forma, é dentro desse aspecto que a Nova Previdência Social propõe que "quem ganhe mais, pague mais".
A exemplo do sistema anterior, foi garantido no processo da reforma previdenciária o reajuste dos valores dos benefícios das aposentadorias pela inflação e, também, a observação dos valores de benefício dentro do piso e teto do INSS (BRASIL, 2019). Já em relação à economia prevista para o Brasil - isto é, União mais estados e municípios - com a reforma, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, estima-se que seja de R$ 855,7 bilhões, em 10 anos e R$ 3037,5 bilhões, em 20 anos (BRASIL, 2019). Ainda, o sistema de regime de capitalização, previsto na PEC 6/2019, não foi contemplado para discussão tanto na EC 103/2019 quanto na PEC Paralela (BRASIL, 2019).
Dentro de nossa proposta, e cientes das novas regras da Previdência Social, entende-se que há a necessidade de chamar a atenção, do estudante do Ensino Médio, para a necessidade de preconizar seu planejamento financeiro para a aposentadoria. Portanto, na aba Materiais para estudantes, apresentamos algumas alternativas para tal planejamento.
REFERÊNCIAS
ALENCAR, H. A. Direito Previdenciário para Concursos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Governo aponta aumento da expectativa de vida para justificar reforma da Previdência. Brasília: 2019. Disponível em: https://bit.ly/2GKBfFV. Acesso em: 20 abr. 2019.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível em: https://bit.ly/1dFiRrW. Acesso em: 20 mar. 2019.
______. Ministério da Economia. Secretaria da Previdência. Anuário Estatístico da Previdência Social 2018. Brasília: 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Hq91R2. Acesso em: 06 abr. 2019.
______. Ministério da Economia. Secretaria da Previdência. Congresso promulga Nova Previdência: confira as principais mudanças. Brasília: 2019. Disponível em: https://bit.ly/2RPn73n. Acesso em: 18 dez. 2019.
______. Ministério da Economia. Secretaria da Previdência. Nova Previdência é para todos, é para melhor. Disponível em: https://bit.ly/2TNfSJN. Acesso em: 18 dez. 2019.
______. Ministério da Economia. Secretaria da Previdência. Políticas de Previdência Social. Brasília: 2013. Disponível em: https://bit.ly/2Wb34ez. Acesso em: 14 mar. 2019.
______. Ministério da Economia. Instituto Nacional do Seguro Social. Breve histórico. Brasília: 2017. Disponível em: https://bit.ly/2W7jh4o. Acesso em: 14 mar. 2019.
______. Ministério da Fazenda. Informe da Previdência Social. v. 30. n. 6. Brasília: 2018. Disponível em: https://bit.ly/2FABS1R. Acesso em: 06 abr. 2019.
______. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Previdência Social: um direito seu e de todos os brasileiros. Brasília: 2017. Disponível em: https://bit.ly/2GAPHxB. Acesso em: 23 mar. 2019.
______. Senado Federal. Notícias. PEC Paralela da Previdência vai à Câmara, mas alguns pontos dependem de regulamentação. Brasília: 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Gchq88. Acesso em: 18 dez. 2019.
CAMARANO, A. A.; FERNANDES, D. A Previdência Social Brasileira. In: ALCÂNTARA, A. O.; CAMARANO, A. A.; GIACOMIN, K. C. (Org.). Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro, Ipea. 2016, p. 265-294.
COELHO, M. O. C. Guia da Cidadania: aposentadoria. São Paulo: Online, 2015.
FAZIO, L. A Capitalização e o Regime Geral da Previdência Social: elementos de análise. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Brasília, 07 jan. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2IYoZSl. Acesso em: 12 abr. 2019.
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