Compra de passagens aéreas ou terrestres com recursos do PROAP
Informações gerais:
No caso de discentes a compra é viabilizada apenas por meio de edital do PPGCMH, normalmente lançados semestralmente;
A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data de embarque, devendo ser justificadas aquelas cuja data da solicitação for inferior a esse prazo;
Será responsabilidade do solicitante qualquer ônus financeiro decorrente de alterações de percurso, alteração da data, alteração do horário, não comparecimento ou qualquer tipo de custo não autorizado ou determinado pela Coordenação do PPG;
A escolha dos voos será feita em acordo com a Coordenação do Programa levando-se em conta o princípio da economicidade, optando, sempre que disponível, pela tarifa promocional e sempre em classe econômica;
Aos discentes, a aprovação da solicitação será condicionada à submissão de trabalho ao evento. Sendo que a efetivação da compra das passagens se dará apenas após o envio do aceite à secretaria do PPGCMH.
Solicitação:
Pode ser inclusa hospedagem junto à solicitação de passagens;
Comprovante de inscrição no evento ou convite do pesquisador ou instituição local contendo informações sobre o evento.
A solicitação será analisada pelo Colegiado do PPGCMH e poderá ser deferida ou não. A análise do caso dependerá dos recursos disponíveis, da justificativa da solicitação e sua aderência em relação ao PPGCMH;
ATENÇÃO: Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, conforme a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.
Prestação de contas:
É obrigatória a prestação de contas, sob pena de devolução do valor da passagem, com o depósito na conta específica do Convênio CAPES/PROAP;
O beneficiário deverá entregar à Coordenadoria do PPGCMH no primeiro dia útil do retorno da viagem os seguintes documentos:
Originais ou segundas vias dos canhotos dos cartões de embarque (inclusive digital), ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem. É permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do check-in via internet, para fins de comprovação de viagem (em formato digital ou físico);
Ao menos um comprovante de gastos no local de destino (alimentação, hospedagem ou transporte urbano) contendo nome e/ou CPF do passageiro (em formato físico e digital).
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