Auxílio Financeiro a Estudante com recursos do PROAP-AUXPE
Informações gerais:
O auxílio financeiro a estudante com recursos do PROAP-AUXPE é viabilizado apenas por meio de edital do PPGCMH, normalmente lançado semestralmente;
É destinado aos alunos regulares do PPGCMH;
Deve ser utilizado exclusivamente para custeio de alimentação, hospedagem e deslocamento urbano no local do evento;
O auxílio financeiro não pode ser utilizado para pagamento de passagens aéreas ou terrestres;
Pode ser concedido concomitantemente com a compra de passagens aéreas ou terrestres;
ATENÇÃO: Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, conforme a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.
Prestação de contas:
É obrigatória a prestação de contas, sob pena de devolução do valor recebido, com o depósito na conta específica do Convênio CAPES/PROAP;
O beneficiário do auxílio deverá entregar à coordenadoria do PPGCMH no primeiro dia útil do retorno da viagem os seguintes documentos:
Recibo modelo "A" do AUXPE
Obs: Assinar apenas na área correspondente à "Assinatura do Prestador de Serviço";
Notas fiscais, cupons fiscais, recibos ou outros documentos fiscais referentes a alimentação, hospedagem e transporte urbano. Devem ser nominais e com o número de CPF do beneficiário. Não serão aceitas notas referentes a alimentação que constem bebidas alcoólicas, cigarros, materiais de higiene pessoal. Não serão aceitas mais de 3 notas por dia referentes a alimentação e a soma dessas notas não pode ultrapassar o valor unitário (diário) do auxílio;
Obs: Enviar também um arquivo ".pdf" com esses comprovantes digitalizados na ordem de preenchimento do relatório.
Cópia do certificado do curso/congresso ou certificado do pesquisador local ou junto à instituição pesquisada (em formato digital e físico, se houver.
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