O PPGCMH conta com cotas de bolsas PROMOP e CAPES/DS, destinadas anualmente ao programa, e distribuídas por meio de edital de ranqueamento publicado periodicamente e coordenado pela Comissão de Bolsas. Eventualmente o programa recebe também bolsas FAPESC distribuídas conforme esteja estipulado pela Chamada Pública específica e melhor organização da parte administrativa.
COMISSÃO DE BOLSAS
Alexandra Folle (coordenadora) - presidente
Alcyane Marinho
Caroline Ruschel
Maria Eduarda Tomaz Luiz (doutorado)
Gabriel Costa de Souza (mestrado)
Cristiano Moreira da Silva Lopes (suplente mestrado e doutorado)
Abaixo os regramentos, informações importantes e formulários de cada uma das bolsas.
ATENÇÃO! Foi publicada em 29 de agosto de 2023 a Resolução 002/2023, que regulamenta, no âmbito do PPGCMH, o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, nos termos da Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023. Acesse essa e outras normas do programa na página das resoluções.
PROMOP
Resolução nº 280/2006 - CONSUNI
A bolsa será concedida por um período de até 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir um limite de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado. Neste cálculo, soma-se inclusive as parcelas recebidas de outras agências de fomento no mesmo nível de curso.
É uma bolsa de monitoria, prevendo o exercício de 12 horas semanais de atividades, incluindo ou não a participação em docência orientada no âmbito do ensino de graduação. O professor supervisor deve ser, preferencialmente, um professor vinculado ao PPGCMH.
A docência orientada realizada para a bolsa pode ser utilizada para a disciplina de Docência Orientada I ou II. A docência orientada relativa à bolsa não pode ser validada com tempo de experiência docente.
Encerrada a bolsa, o bolsista deve encaminhar ao PPGCMH o Relatório Final de Atividades.
Outros tipos de atividades devem compor o plano do bolsista, caracterizadas como de “pesquisa científica e tecnológica”. Cito aqui alguns exemplos: oferta de workshops/minucursos com conteúdo relacionado à pesquisa, coorientação de trabalhos científicos, organização de eventos científicos, etc., não necessariamente destinadas exclusivamente a alunos de graduação.
Em resumo: dentre as 12 horas semanais a serem cumpridas pelo bolsista, parte da carga horária deverá ser destinada às atividades de docência orientada na graduação e parte da carga horária deverá ser destinada às atividades de pesquisa científica e tecnológica. Por isso o preenchimento obrigatório das duas “categorias” de atividades no Anexo B do Edital PROMOP (Plano de Atividades do Monitor).
Conforme previsto na Resolução nº 061/2023-CONSUNI, o plano de atividades deverá ser elaborado pelo bolsista em conjunto com o orientador.
CAPES/DS
A bolsa prevê a realização de docência orientada e apenas discentes com tempo remanescente suficiente para realização de estágio docente poderão ser apoiados com bolsa CAPES.
A docência orientada realizada para a bolsa pode ser utilizada para a disciplina de Docência Orientada I ou II. A docência orientada relativa à bolsa não pode ser validada com tempo de experiência docente.
O bolsista deve fixar residência na região da Grande Florianópolis.
É permitido ao bolsita, desde que com autorização do orientador e do Colegiado, ter vínculo empregatício, limitado a 20 horas semanais, nos termos da Portaria da CAPES.
A bolsa será concedida por um período de até 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir um limite de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado. Neste cálculo, soma-se inclusive as parcelas recebidas de outras agências de fomento no mesmo nível de curso.
FAPESC
As bolsas FAPESC seguem as regras do edital a que estão vinculadas. Abaixo os editais com bolsas atualmente no PPGCMH.
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