O Exame de Suficiência consiste em oportunidade de progressão curricular através de avaliação de conhecimentos e habilidades das quais o aluno é portador e que são objeto de estudo e preparação por determinada disciplina, visando detectar alunos com excelência de domínio na área de conhecimento em questão, não adquirida de forma autodidata e nem através de conhecimentos formais do ensino médio. (Resolução CONSEPE nº 032/2004)
O(a) acadêmico(a) que tiver realizado cursos, capacitações ou atue em área profissional que exija o domínio do conteúdo de uma determinada disciplina (desde que esta conste no Edital), poderá inscrever-se para realizar o Exame de Suficiência.
Mediante a comprovação dos conhecimentos por meio de certificados ou declaração da empresa onde trabalha, o(a) interessado(a) irá protocolar sua inscrição junto à Secretaria de Ensino de Graduação. Se aprovado no Exame de Suficiência, o(a) acadêmico(a) terá o registro da validação em seu histórico escolar e estará dispensado de cursar a disciplina.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.