A Resolução CONSEPE nº 039/2015 regulamenta a avaliação em segunda chamada para os cursos de Graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Essa normativa estabelece os procedimentos e critérios para a realização de provas substitutivas, garantindo aos estudantes a oportunidade de realizar uma segunda avaliação em caso de falta ou impossibilidade de participar da avaliação regular.
COMO SOLICITAR?
Os acadêmicos podem solicitar avaliação em segunda chamada através de e-mail (conforme informações abaixo). Os departamentos estabelecerão calendário para aplicação das provas de segunda chamada de cada curso.
Com este formulário, o interessado poderá solicitar a realização de prova de segunda chamada. O acadêmico deve estar atento à resolução que rege este direito. Para consultá-la, basta acessar a página dos Conselhos Superiores da UDESC, através deste link: Resolução nº 039/2015 - CONSEPE.
O prazo para solicitação é de até cinco (05) dias úteis após a data da prova. Este requerimento deve ser preeenchido e encaminhado ao e-mail secretaria.ceavi@udesc.br , juntamente com a documentação comprobatória referente à ausência na data da avaliação.
ENDEREÇO
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CONTATO
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