Nesta página, você encontrará todas as informações necessárias sobre a outorga de grau dos graduandos da UDESC Alto Vale. Aqui, você poderá verificar os procedimentos, documentos necessários e datas importantes relacionadas à cerimônia de colação de grau.
Outorga de grau dos formandos 2024/2
Data: 22 de fevereiro de 2025.
Local: a definir
Outorga de grau dos formandos 2025/1
Data: 16 de agosto de 2025.
Local: a definir
Diplomas
Para o processo de registro e expedição do diploma, o(a) graduando(a) deverá ter sua documentação completa junto a Secretaria Acadêmica.
Após a Outorga de Grau oficial, a Secretaria Acadêmica procederá automaticamente os encaminhamentos para registro dos Diplomas dos recém-graduados. A Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) emite diplomas digitais reconhecidos pelo MEC, garantindo a validade e a autenticidade dos documentos acadêmicos em formato eletrônico. Esse diploma digital possui a mesma legalidade e valor jurídico que o diploma tradicional em papel.
Durante o período de Registro de Diploma, a Secretaria Acadêmica emitirá uma Certidão de Outorga de Grau com a qual o graduado poderá atestar sua formação para os fins cabíveis.
O(a) graduado(a) receberá um e-mail automático com seu diploma de graduação assim que o documento for emitido.
Antes da outorga de grau o(a) graduando(a) deverá estar quite com a Biblioteca.
ENADE
"O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências." (Fonte: http://portal.inep.gov.br/enade).
A participação na prova do ENADE é componente curricular obrigatório, sendo que a ausência não justificada pelos motivos previstos impede a outorga de grau.
Cerimônia
A solenidade de outorga de grau é organizada pela UDESC e não acarreta custos para os formandos. A participação nessa cerimônia é imprescindível para a emissão do diploma.
Resolução CONSUNI nº 055/2014 - ao acadêmico que participar na solenidade de Outorga de Grau em Gabinete fica facultada a participação da solenidade oficial, sendo vedada nesta cerimônia a Outorga de Grau.
Resolução CONSUNI nº 072/2015 - o requerimento de outorga de grau em gabinente será analisado pela Direção Geral do Centro.
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