PARA EMISSÃO DA PORTARIA DE AFASTAMENTO:
No mesmo processo SGP-e utilizado na inscrição, devolvido pela PROPPG, o docente deve inserir os seguintes documentos:
Tramitar o SGP-e no Departamento, para aprovação do pleito. O Departamento deve inserir documento comprovando a aprovação e encaminhar o SGP-e à Direção de Pesquisa e Pós-Graduação.
A Direção de Pesquisa e Pós-Graduação deve inserir documento comprovando a aprovação pela Comissão de Pesquisa e encaminhar o SGP-e ao Conselho de Centro.
O Conselho de Centro deve inserir o documento comprovando a aprovação do pleito e encaminhar o SGP-e à PROPPG (UDESC/REIT/PROPPG), sem marcar nenhum usuário.
ATENÇÃO! Este SGP-e deve chegar à PROPPG no máximo 50 dias anteriores à data de início do evento.
A PROPPG procederá a conferência das documentações e solicitará a portaria de afastamento do docente ao Gabinete.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.