O processo para análise e julgamento na primeira etapa de seleção é realizado por consultores ad hoc.
Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
Excelência da proposta: quanto aos aspectos técnico-científicos e de relevância da pesquisa aplicada; definição e justificativa clara e objetiva para o desenvolvimento da pesquisa aplicada; apresentação dos benefícios diretos e indiretos; apresentação dos riscos (baixo, médio e alto) da pesquisa; característica transformadora local, regional e nacional; configuração inovadora e/ou tecnológica; retorno direto e indireto à sociedade e ao interveniente; potencial de patenteamento e registro do produto/processo; dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte e da efetividade da metodologia proposta.
Proponente: experiência prévia do coordenador na área da proposta de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos.
Enquadramento ao CTI: potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social; enquadramento aos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU; enquadramento a Portaria MCTIC nº 1.122/2020.
Metodologia proposta: parâmetro/processo inovador; critério de fortalecimento atual/futura na articulação entre o grupo científico universitário e o interveniente.
Orçamento: adequação orçamentária aos custos; relação custo benefício evidenciada; projeção de ganho futuro e impacto na sociedade.
Produto: detalhamento do produto final; evidência do ganho direto ou indireto para a sociedade catarinense, para a equipe de pesquisadores e para a interveniente.
A PROPPG disponibiliza a lista do ranqueamento.
A PROPPG emite a Declaração de Anuência Institucional, informando a concordância da UDESC com o desenvolvimento da pesquisa, habilitando o projeto para submissão na Plataforma FAPESC de CTI.
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