DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA | ALUNO(A) REGULAR
1) Cópia frente e verso da Cédula de Identidade (RG)[1]
Estrangeiros(as): Cópia da página de identificação do passaporte. Cópia atualizada da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), frente e verso, ou protocolo contendo o respectivo número (expedido pela Polícia Federal brasileira) ou documento de visto temporário ou permanente que autorize estudar no Brasil.
2) Cópia frente e verso do CPF – Cadastro de Pessoa Física
Dispensado caso conste no RG e para estrangeiros(as).
3) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
Se houver alteração de nome posterior à emissão da Cédula de Identidade, anexar documentação comprobatória da mudança de nome civil (casamento, constituição ou dissolução de união estável, divórcio ou qualquer outra hipótese de alteração de nome civil).
Estrangeiros(as): certidão de nascimento do país de origem, com tradução juramentada.
4) Cópia frente e verso do Diploma de Graduação (para o mestrado) ou do Diploma de Mestrado (para Doutorado)
Na ausência do Diploma: o(a) candidato(a) poderá apresentar declaração de conclusão do curso de graduação ou de Mestrado com a data de colação de grau ou defesa de dissertação. A declaração de conclusão deverá ser substituída pelo diploma devidamente registrado no prazo máximo de até 12 meses da data do início do semestre letivo do curso, sob pena de, não o fazendo, ser desligado do curso.
Portadores(as) de Diplomas estrangeiros: o documento apresentado deverá estar reconhecido por IES no Brasil, ou apostilado (Convenção de Haia), ou autenticado com o Selo do Consulado do Brasil no país em que foi emitido (visto consular) e deverá ser anexada tradução juramentada.
5) Cópia do Histórico Escolar de Graduação (para o mestrado) ou do Histórico Escolar de Mestrado (para o doutorado), completo, contendo os dados da conclusão do curso.
Portadores(as) de Diplomas estrangeiros: anexar tradução juramentada.
6) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral.
7) Comprovante de quitação militar (Certificado de Reservista / Certificado de Isenção / Certificado de Dispensa de Incorporação): para os candidatos do sexo masculino, de 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos, a 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, documento que comprove que está em dia com as suas obrigações militares.
Dispensado para estrangeiros.
8) Comprovante de vacinação contra a Rubéola: para candidatas do sexo feminino, com idade entre 12 e 40 anos, inclusive estrangeiras.
9) Comprovante de vacinação contra a COVID-19[2] (Certificado emitido via ConectSUS) ou Carteira de vacinação digitalizada, correspondente ao esquema vacinal completo, conforme cronograma do Plano Nacional de Imunização – PNI.
Em caso de impossibilidade de se submeter à vacinação contra a COVID-19, anexar laudo médico que comprove a excepcionalidade, clinicamente.
[1] Não será aceito outro documento substitutivo ao RG, como CNH ou Passaporte, por exemplo.
Os/As candidatos(as) poderão responder civil e criminalmente por eventuais fraudes ou irregularidades decorrentes do envio de documentação em desacordo com a documentação original.
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