Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da Udesc. Os créditos obtidos em disciplinas isoladas podem ser aproveitados quando do ingresso como aluno(a) regular no mestrado ou no doutorado, mediante critérios e aprovação do Colegiado de cada Programa.
A seleção de alunos(as) especiais é feita a partir de edital. O/A candidato(a) precisa ter concluído a graduação, entretanto também podem ser admitidos(as) estudantes da Udesc que ainda não terminaram o curso, desde que sejam encaminhados(as) por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da Udesc. Preferencialmente, esses(as) alunos(as) devem participar de atividades de iniciação científica ou estar cursando os dois últimos períodos da graduação.
Regulamentação: Art. 39 e 40 do Regimento Geral da Pós-Graduação, aprovado pela Resolução Nº 013/2014/CONSEPE.
Editais Aluno(a) Especial:
Acompanhe as divulgações no menu lateral "Processo Seletivo"
- É preciso fazer disciplinas como aluno(a) ESPECIAL antes de se candidatar a aluno(a) REGULAR?
Não. Não existe pré-requisito nem obrigatoriedade de ter sido aluno(a) especial antes de solicitar matrícula como aluno(a) regular.
Porém, cursar disciplinas como aluno(a) especial é uma ótima opção para quem deseja conhecer melhor o Programa, adquirir conhecimentos específicos e até antecipar algumas disciplinas se pretende posteriormente ingressar como regular.
- Fazendo disciplinas como ESPECIAL eu garanto minha vaga como aluno(a) REGULAR?
Não. Cursar disciplina(s) como aluno(a) especial do curso de mestrado ou doutorado faz com que o(a) aluno(a) conheça melhor o curso e que o(a) professor(a) conheça o(a) aluno(a).
Cursar disciplinas como aluno(a) ESPECIAL não lhe dá direito automático a uma vaga como aluno(a) REGULAR.
Para tornar-se aluno(a) REGULAR, você deverá participar do processo seletivo do curso para tal (tendo feito ou não disciplinas como aluno(a) ESPECIAL).
- Devo participar do processo seletivo para aluno(a) REGULAR para depois pleitear matricula como aluno(a) ESPECIAL?
Não. Os processos de seleção são diferentes e com procedimentos diferentes.
A inscrição/matrícula para aluno ESPECIAL sempre ocorre após a data da matrícula para aluno(a) REGULAR.
- Existe algum Processo Seletivo para aluno(a) ESPECIAL?
Sim. A seleção de aluno(a) ESPECIAL é feita a partir de Edital.
- Posso me inscrever ou solicitar matrícula como aluno(a) ESPECIAL a qualquer momento?
Não. A inscrição no processo seletivo para aluno(a) especial, bem como a solicitação de matrícula para aluno(a) ESPECIAL será realizada apenas nos períodos especificados em Edital.
- Como sei se fui aceito como aluno(a) ESPECIAL?
O/A candidato(a) saberá que foi aceito(a) porque a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação publica em sua página eletrônica as listas de selecionados(as) pelos Programas de Pós-Graduação.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação do resultado, no prazo definido em Edital. A Secretaria não entra em contato para comunicar o resultado da seleção.
- Se o meu pedido foi INDEFERIDO posso solicitar outra disciplina no lugar?
Não, o processo de inscrição é único e por período determinado em Edital.
- Por quanto tempo posso ficar como aluno ESPECIAL?
Não existe um limite. Você pode cursar quantas disciplinas desejar, desde que seja selecionado(a) no(s) processo(s) seletivo(s).
Lembrando que não há garantia de vagas em todas as disciplinas ofertadas e que há Programas que aceitam apenas uma inscrição em disciplina isolada por semestre, conforme regras definidas em Edital. A inscrição não garante a aprovação nas disciplinas, podendo ser deferida uma, duas ou nenhuma das opções.
- Poderei cancelar minha matrícula de aluno(a) especial?
Sim, o(a) aluno(a) especial que desejar realizar o cancelamento da matrícula, deverá encaminhar solicitação no período estipulado em Edital, através de formulário eletrônico. Solicitações de cancelamento de matrícula fora de prazo somente serão aceitas mediante justificativa médica. Neste caso, é necessário anexar atestado de saúde ou declaração médica ao pedido.
- Quando vou ter um número de matrícula?
Os/As candidatos(as) aprovados(as) terão suas matrículas efetivadas pela SECEPG/CEART, mediante solicitação de matrícula realizada no prazo definido em Edital. A partir da efetivação da matrícula, o acesso ao Sistema de Gestão Acadêmica da UDESC (SIGA) é liberado e o(a) aluno(a) especial poderá gerar seu comprovante de matrícula.Durante esse período a Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação não responde e-mails sobre o status da matrícula.
ATENÇÃO: Para iniciar o acesso aos sistemas da UDESC é necessário ativar o idUDESC, o Portal de Identidade Corporativa da UDESC. Clique aqui para instruções sobre o primeiro acesso. Após a ativação do idUDESC, o acesso ao SIGA poderá ser realizado, utilizando os mesmos dados de acesso: o nome de usuário atribuído é o número de CPF sem a pontuação e a senha é a do idUDESC.
- Se após o período de cancelamento eu não puder mais frequentar as aulas é possível trancar a disciplina como aluno(a) especial e voltar a cursar no próximo semestre?
Não. Não existe trancamento de matrícula para alunos(as) especiais. Se após o período de cancelamento de matrícula o(a) aluno(a) não puder mais frequentar as aulas, reprovará por falta (R).
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