Vigência dos Projetos e Bolsas - 01/03/2025 a 28/02/2026
Recursos financeiros têm previsão de disponibilização na 1ª quinzena de março/2025
Limite máximo para utilização dos recursos financeiros - 15/11/2025
Para informações sobre como solicitar os materiais e/ou serviços a contratar previstos nos projetos, entrar em contato com a Coordenação de Compras do CEART
RESULTADO - Projetos de Ensino do CEART Aprovados para 2025 (Em Breve)
Quadro de Bolsistas de Ensino por Projeto 2025 (Em Breve)
BOLSAS DE ENSINO DOS PROJETOS PRAPEG 2025:
As bolsas de ensino terão vigência no período de 01/03/2025 até 28/02/2026, não havendo interrupção de pagamento da bolsa nos períodos de férias escolares e recessos;
A seleção de novos/as bolsistas é reponsabilidade do/a coordenador/a do projeto;
Para o início dos bolsistas em 2025, é necessário:
Preencher: Termo de Compromisso de Bolsista Remunerado/a para o período de 01/03/2025 até 28/02/2026 + Formulário SIGRH + Declaração de Não Acúmulo de Bolsas e Inexistência de Vínculo Empregatício (modelos abaixo);
Para o encaminhamento dos três documentos, o/a bolsista deverá preencher os modelos anexos e encaminhar ao/à Coordenador com a assinatura digitalizada (basta a foto da assinatura – não é necessário imprimir, assinar e digitalizar o documento; ou, assinatura eletrônica por meio da conta gov.br). O/A Coordenador/a deverá conferir as informações, cadastrar um documento digital no SGP-e, incluir os três documentos como peças, assinar e encaminhar para a DEG até 10/03/2025;
Caso o projeto tenha previsão de bolsistas voluntários, é necessário preencher apenas o Termo de Compromisso de Bolsista Voluntário/a (modelo abaixo) e encaminhar para a DEG, também via documento digital cadastrado assinado no SGP-e, com a assinatura digitalizada do/a bolsista (basta a foto da assinatura – não é necessário imprimir, assinar e digitalizar o documento; ou, assinatura eletrônica por meio da conta gov.br);
Caso haja interrupção de qualquer modalidade de bolsa, em qualquer tempo dentro do período de vigência (01/03/2025 até 28/02/2026) seja por parte do/a estudante ou do/a coordenador/a, a DEG deverá ser informada imediatamente, para interrupção dos pagamentos, e o/a coordenador/a deverá proceder nova seleção;
Bolsista deve preencher o Termo de Interrupção (modelo abaixo) + Relatório Final de Discente Bolsista (modelo abaixo) e encaminhar ao/à Coordenador/a com a assinatura digitalizada (basta a foto da assinatura – não é necessário imprimir, assinar e digitalizar o documento; ou, assinatura eletrônica por meio da conta gov.br). O/A professor/a deverá conferir as informações, cadastrar um documento digital no SGP-e, incluir os dois documentos como peças, assinar e encaminhar para a DEG.
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