Art. 1º O Programa de Monitoria de Graduação, tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento de determinada(s) disciplina(s), no aspecto teórico e prático, com vistas a melhorar o processo de ensino-aprendizagem e criar condições para o aperfeiçoamento de habilidades relacionadas à atividade docente.
§ 1º O Programa de Monitoria de Graduação será desenvolvido na UDESC, nas modalidades remunerada e voluntária.
§ 2º As modalidades remunerada e voluntária do Programa de Monitoria de Graduação serão coordenadas pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e, nos Centros, pela Direção de Ensino de Graduação.
Art. 2º A atividade de monitoria será exercida por acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) em curso de graduação da UDESC e que atendam aos requisitos elencados no Art. 10.
Art. 3º Todo(a) monitor(a) terá como orientador(a) um(a) professor(a) efetivo(a) ou substituto(a) da UDESC, que será responsável, em todas as instâncias, pelo desenvolvimento das atividades programadas.
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