PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL E PLANO DE OCUPAÇÃO DOCENTE
Após o período de ajustes de matrículas os Departamentos devem encaminhar para a DEG os PTIs e o POD 2024/2.
ATENÇÃO
Os PTIs e o POD 2024/2 devem ser encaminhados para a DEG até dia 21/08/2024;
Os documentos devem ser encaminhados via SGPe, sendo anexados como peças em Processo Digital único por Departamento, em ordem alfabética de professores efetivos e, em seguida, em ordem alfabética de professores substitutos, com as devidas assinaturas do(a) Professor(a) e da Chefia do Departamento;
O Processo com os PTIs deve ser submetido à análise e aprovação do Colegiado do Curso - que deve ter designação de relator e parecer. Após aprovação, incluir no processo documento comprovando essa aprovação de parecer (despacho assinado pela presidência do colegiado ou cópia da ata da reunião de aprovação);
É necessário prever um PTI para cada período do semestre no caso de afastamentos parciais ou temporários. Nos casos de afastamento para todo o semestre é necessário prever um PTI apenas para o semestre. Em ambos os casos, devem constar as informações sobre o afastamento no campo/quadro correspondente;
O POD precisa ter tantas versões quantos forem os períodos de afastamento, pois é uma representação da distribuição da CH total do Departamento para cada período do semestre;
Também nos casos de afastamento deve ser informado no campo Observações quem estará substituindo o(a) docente e no PTI de quem substitui a informação de quem é o(a) substituído(a), em cada disciplina;
Nos casos em que há vaga aberta aguardando contratação de Professor(a) Substituto(a), deve ser feito um PTI com as informações da vaga e das disciplinas que o(a) contratado(a) irá assumir;
Favor atentar ao preenchimento correto de todos os campos do PTI, atualizando informações para o semestre 2024/2, como, por exemplo, a vigência de projetos e portarias e os somatórios do desenvolvimento da carga horária;
Lembrando que:
A alocação da carga horária docente é regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 029/2009 – CONSUNI;
Trata-se de Plano de Trabalho Individual, portanto, é responsabilidade do(a) docente a sua elaboração e a fidedignidade das informações ali constantes;
Os PTIs precisam estar regulares, conforme normas estabelecidas na Resolução nº 029/2009 - CONSUNI, para que, no momento da solicitação da GDI, esta possa ser concedida.
Para informações sobre Concursos e Processos Seletivos realizados pela Udesc, com participação do Centro de Artes, Design e Moda, acesse o menu ao lado.
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