Registro de Desenhos, Fotografias e Personagens
Para registrar desenhos e/ou personagens, o autor/ilustrador deverá seguir os seguintes itens:
- Formulário de Requerimento de Registro preenchido;
- Cópia do RG do(s) autor(es);
- Cópia do CPF do(s) autor(es);
- Cópia do Comprovante de residência do primeiro requerente (conforme preenchido no Formulário de Requerimento de Registro);
- Comprovante de Pagamento da GRU.
GRU (Guia de Recolhimento da União) impressa e paga nas agências do Banco do Brasil, referente ao valor do registro da obra. Como gerar e imprimir a GRU? Basta acessar este link (GRU).
(Observação: não pode ser agendamento de pagamento). I Tabela de Valores (aqui)
O Autor/ilustrador poderá registrar vários desenhos/personagens em apenas uma solicitação de registro, desde que a PRIMEIRA página contenha apenas uma imagem e possua a seguinte nota de rodapé:
"Esta ilustração servirá para a diagramação do Certificado de Registro"
- Título;
- Descrição da Obra;
- Técnica Utilizada;
- A que se destina.
Observe o que diz a NORMA EDA:
Art. 11 - Toda obra intelectual deve ser entregue em suporte papel e deve conter o título, o(s) nome(s) do(s) autor(es) e ter as páginas numeradas e rubricadas pelo(s) mesmo(s). Também deve(m) ser apresentada(s) em suporte papel, obrigatoriamente, aquela(s) obra(s) que tenha(m) sido concebida(s) originalmente em outro gênero documental, tais como: audiovisual (fita digital), iconográfico (filmes), sonoro (magnético), micrográfico (microfilme e microformas), digital (disco óptico, disco rígido, etc.), inclusive conteúdos de websites.
§6º Para o gênero Iconográfico: o requerente deve formalizar o pedido de registro separadamente observando as distintas espécies:
a) Desenho(s): apresentar descrição da imagem;
b) Desenho de personagem(ns): apresentar descrição física e psicológica detalhada. Não sendo o desenho do próprio autor/requerente, o ilustrador deverá constar do requerimento, anexando-se ao pedido seus documentos: cópia de RG, CPF e comprovante de residência;
c) Fotografia(s): apresentar descrição da imagem por categorias: panorâmica, publicitária, paisagem, abstrata e/ou retrato;
d) Fotografia de personagem: apresentar descrição física e psicológica detalhada. Não sendo a fotografia do próprio autor/requerente, o(s) dado(s) sobre o(s) fotógrafo(s) deverá(ão) constar no requerimento, anexando-se ao pedido seus documentos: cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
I. Para o(s) caso(s) de coletânea desse gênero: o certificado será impresso com a reprodução das ilustrações se todas estiverem em uma única folha . No(s) caso(s) em que a(s) imagen(s) não esteja(m) nesse padrão, será selecionada uma apenas para compor o certificado.
§7º Para pedidos de registro e/ou averbação de desenho(s) que seja(m) marca(s) registrada(s) no INPI, o requerente deve apresentar cópia do registro ou do depósito da marca em seu nome, ou, apresentar “declaração” esclarecendo que o(s) referido(s) não é/ são marca registrada.
I. Se a marca for de titularidade de terceiro(s), deve ser apresentada autorização do titular para seu uso na obra intelectual apresentada para registro;
II. Se o titular da marca for pessoa jurídica, o documento de autorização deve vir acompanhado da cópia do documento que comprove a representação legal;
§8º Quando se tratar de logotipos, acompanhados de títulos da obra (nome), a proteção reconhecida pelo registro lavrado no Escritório de Direitos Autorais (FBN) referir-se-á unicamente aos direitos morais e patrimoniais dos desenhos, não constituindo os direitos sobre a marca e/ou slogan.
§9º Se o pedido de registro e/ou averbação for realizado com base em Contrato de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais de pessoa jurídica para pessoa jurídica, tendo o autor como interveniente-anuente, os dados relativos à pessoa jurídica cedente da obra intelectual deverão constar no formulário de requerimento na qualidade de “Cedente”.
§10 A utilização de fotografias em obras intelectuais encaminhadas para registro dependerá de prévia e expressa autorização do(s) fotógrafo(s) e da(s) pessoa(s) retratada(s). Tal autorização deve ser em via original ou cópia.
I. Na impossibilidade de obter esta , o requerente deve encaminhar documento formal, declarando a responsabilidade pelo uso das fotografias, isentando o EDA/FBN de responder a eventuais questões judiciais.
§11 O pedido de registro e/ou averbação de websites deve estar acompanhado da impressão, em suporte papel, do conteúdo integral do mesmo.
(continua neste link)
Fonte: NORMA EDA
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