O estágio não obrigatório é uma atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular obrigatória, não podendo coincidir com os horários de aula. As atividades desenvolvidas no campo de estágio precisam ter relação com a área de estudo, além de supervisão de um profissional habilitado no local de estágio e do acompanhamento por um professor orientador do curso.
Requisitos
Matrícula e frequência regular do estudante no curso oferecido pela instituição de ensino;
A unidade concedente deve obrigatoriamente disponibilizar em valores separados: um valor para bolsa e um valor para auxílio transporte (ou auxílio em compensação à este), conforme previsto na Lei 11.788/2008, art 12. Esta lei não foi alterada em função de pandemia ou trabalho remoto. Em caso de não existência de necessidade de auxílio transporte identificar outro tipo de auxílio em compensação à este.
Indicação de um supervisor, por parte da unidade concedente (deve ser profissional com formação em curso superior em área afim à área de formação discente), que deverá realizar o acompanhamento efetivo do estágio em parceria com o professor orientador da instituição de ensino.
A jornada de atividade em estágio, não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
É obrigatoria a contratação, por parte da Unidade Concedente, de um seguro contra acidentes pessoais em favor do discente. Tenha uma cópia deste documento consigo para possível consulta ou verificação.
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