1- Quando fazer a documentação de estágio? R: A documentação (termo de compromisso e plano de estágio) deve ser feita antes do início do estágio.
2- O estágio pode ser não remunerado? R: Apenas estágios obrigatórios podem ser não remunerados. De acordo com a Lei Federal de estágio, todo estágio não obrigatório deverá ser remunerado.
3- Qual a carga horária máxima diária e semanal? R: A carga horária máxima para estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Obs: O horário de realização de estágio não pode coincidir com o horário das aulas em que o discente estiver matriculado, solicitações enviadas dessa maneira serão recusadas.
4- Quem é o responsável por pagar a apólice de seguros? R: Conforme a Lei Federal de estágio, é responsabilidade da Concedente contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. Obs: A UDESC só se responsabilizará pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário nos casos de estágio curricular obrigatório não remunerado.
5- Preciso de um(a) professor(a) orientador(a) para estágio não obrigatório? R: A orientação de estágio não obrigatório exige que o professor orientador conheça previamente o discente, suas habilidades e nível de conhecimento. Por esse motivo a coordenação de estágio solicita que o discente contate um professor efetivo de seu curso, que conheça estes requisitos do discente, para que ambos concordem com a orientação. Na ocasião da solicitação no Portal de Estágios, o discente deve informar no campo "Observações" o nome do professor que irá prestar a orientação.
6- Quando eu posso fazer o estágio obrigatório? R: O estágio obrigatório é uma disciplina, então o aluno deverá se matricular na disciplina durante o período de matrícula. O estágio obrigatório deve ficar dentro do período letivo do semestre em que o aluno se matricular na disciplina. Obs: Cada curso possui pré-requisitos para a matrícula na disciplina de estágio obrigatório. Consulte a grade curricular do seu curso para saber quais os pré-requisitos.
7- O estagiário tem direito a férias? R: Sim. Conforme a Lei Federal de estágio é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estágio for remunerado.
Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, o recesso deverá ser concedido de maneira proporcional.
8- Posso fazer estágio nas férias escolares? R: O estágio não obrigatório pode ser feito nas férias, desde que o aluno tenha frequentado regularmente o semestre anterior. No caso de estágio de férias, a documentação (termo e plano) deverá ser feita antes das férias começarem (dezembro ou julho). Obs: Não é possível entregar a documentação depois que o estágio terminou. Não terá validade.
9- Quando devo fazer o relatório de estágio não obrigatório? R: De acordo com a Lei Federal de estágio, o acadêmico deverá apresentar relatórios de atividades periódicos em prazo não superior a 6 (seis)meses.
Ainda ficou com dúvida? Entre em contato conosco no e-mail cest.ceres@udesc.br
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